IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 02 de março de 2023 | Edição nº 1539 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.364/2.022.

28 DE FEVEREIRO DE 2.023.

OBJETO: “Autoriza o Poder Executivo a transferir no exercício de 2.023 recursos financeiros através de termo de colaboração e ou fomento, ao Instituto do Deficiente Audiovisual de Votuporanga - IDAV, nos termos das Leis Federal nº. 4.320 de 17 de Março de 1.964, Lei Federal nº. 13.019 de 31 de Julho de 2.014 e Lei Federal nº. 13.204 de 14 de Dezembro de 2.015”.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir no exercício de 2.023 recursos financeiros através de Termo de Colaboração e ou Termo de Fomento, ao Instituto do Deficiente Audiovisual de Votuporanga – IDAV, nos termos das Leis Federal nº. 4.320 de 17 de Março de 1.964, Lei Federal nº. 13.019 de 31 de Julho de 2014 e Lei Federal nº. 13.204 de 14 de Dezembro de 2.015.

Art. 2º. Os valores a serem transferidos no exercício de 2.023 para o referido Instituto, a fonte dos recursos para cobertura desses valores e a quantidade de parcelas em que serão divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:

I – Recursos Próprios.

ENTIDADE

REPASSE NO VALOR ATÉ

Nº DE PARCELAS

Instituto do Deficiente Audiovisual de Votuporanga - IDAV

R$ 18.000,00

10

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações do Orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

28 de Fevereiro de 2.023.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUCIARA CACERES SARAIVA

Assessor Geral

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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