IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 02 de março de 2023 | Edição nº 1489 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.015, DE 01 DE MARÇO DE 2023

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.690, DE 23 DE AGOSTO DE 2.010, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESTÁGIO REMUNERADO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º O ANEXO ÚNICO a que refere o artigo 5º da Lei 2.690, de 23 de agosto de 2010, que institui o Programa de Incentivo ao Estágio Remunerado, fica alterado a partir de 1º de março de 2023, na seguinte conformidade:

“ANEXO ÚNICO

Tabela de Bolsa-Auxílio

I– Bolsa-Auxílio Nível Superior

a) 6 horas (30 horas semanais) – R$ 773,88 (Setecentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos);

b) 4 horas (20 horas semanais) – R$ 570,23 (Quinhentos e setenta reais e vinte e três centavos);

II– Bolsa-Auxílio Profissionalizante de Nível Médio

a) 6 horas (30 horas semanais) – R$ 570,23 (Quinhentos e setenta reais e vinte e três centavos);

b) 4 horas (20 horas semanais) – R$ 407,31 (Quatrocentos e sete reais e trinta e um centavos);

III– Bolsa-Auxílio Nível Médio

a) 6 horas (30 horas semanais) – R$ 468,41 (Quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos);

b) 4 horas (20 horas semanais) – R$ 366,57 (Trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos). “

Art. 2º O artigo 6º da Lei nº 2.690, de 23 de agosto de 2010, que Institui Programa de Incentivo ao Estágio Remunerado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O estagiário terá o direito a percepção de auxílio-transporte nos termos da Lei Federal 11.788/2008, independentemente da modalidade de estágio e nível de ensino, fixado este em R$ 40,74 (Quarenta reais e setenta e quatro centavos). ”

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 01 de março de 2023

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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