IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 06 de março de 2023 | Edição nº 921 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 004 /2023 28 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS.
DRA. TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1°. O piso salarial da categoria de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, a que se refere o §5° o artigo 198, passam a ter, por conta da EC 120/2022 (§9° do artigo 198) e a partir da disponibilização financeira, o piso salarial de dois salários mínimos.
Artigo 2°. As dotações correrão por conta da rubrica orçamentária específica de origem da União, autorizadas as demais providências.
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Granada - SP, 28 de fevereiro de 2023.
DRA. TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR
PREFEITA MUNICIPAL
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