IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 02 de março de 2023 | Edição nº 782 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 080 – DE: 01.03.2023

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II E VII – QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – REGIME ESTATUTÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2008 ALTERADO PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 003/2008, Nº 005/2008 E Nº 039/2013”.

DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica adicionados as vagas para os cargos de provimento efetivo, sob o regime estatutário nos quantitativos, denominações, referenciais e requisitos para provimento, que passam a fazer parte do Anexo VII – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Igarapava, conforme quadro abaixo:

QTDE

DENOMINAÇÃO

C.H. SEMANAL

REF

REQUISITOS

03

PSICÓLOGO

30

T2.10

Superior e registro no CRP.

Art. 2º - Fica reclassificado o nível de escolaridade para o cargo de provimento efetivo de Pedreiro, sob o regime Estatutário, nos quantitativos, denominações, referenciais e requisitos para provimento, que passam a fazer parte do Anexo II – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Igarapava, conforme quadro abaixo:

DENOMINAÇÃO

REQUISITOS

PEDREIRO

ENSINO FUNDAMENTAL, PODENDO EXIGIR PROVA PRÁTICA.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Ao primeiro dia do mês de março de 2023.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na forma da Lei.

GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES

CHEFE DE GABINETE


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