IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 06 de março de 2023 | Edição nº 921 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 00034/2023 28/02/2023
DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO (PRAZO DETERMINADO), VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ EM EMPREGO REGIDO PELA C.L.T. (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO), POR APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2022.
A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Srª. Tânia Liana Toledo Yugar,no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a aprovação e classificação do candidato, no Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2022, homologado e publicado em 23/06/2022, no Jornal “Diário Oficial”, e a vista dos documentos e do exame admissional, exigido para o provimento do emprego apresentado pelo candidato;
RESOLVE:-
ARTIGO 1º - Fica admitido no serviço público em caráter temporário (prazo determinado enquanto durar o programa) desta Prefeitura Municipal, o candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2022, para provimento dos empregos, legalmente criado, sob o regime jurídico da C. L. T. (Consolidação das Leis do Trabalho), conforme abaixo descriminado, a partir de 01/03/2023.
Emprego: VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
Candidato | RG. | Classificação | CARGA/H | REF. SALARIAL |
Antônio Carlos Junior Missinette | ***.858.517-* SSP/SP | 6 º Lugar | 40 hs semanais | “19” |
ARTIGO 2º Fica a responsável pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, autorizada a formar o prontuário do admitido e a proceder às anotações de estilo.
ARTIGO 3º As despesas decorrentes com as admissões de que trata o artigo 1º desta Portaria, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
ARTIGO 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
Nova Granada, 28 de Fevereiro de 2023.
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.