IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 03 de março de 2023 | Edição nº 1263 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.334, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 507.050,46 (quinhentos e sete mil, cinquenta reais e quarenta e seis centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.481, de 27/02/2023, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 1068 - Funcional: 10.302.0075-1.715
4.4.90.52.00 - 05 – 800.0012 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..R$ 20.586,50
4.4.90.52.00 - 05 – 800.0020 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..R$ 13.585,00
4.4.90.52.00 - 05 – 800.0021 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..R$ 184.549,00
4.4.90.52.00 - 05 – 800.0038 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..R$ 8.733,91
Ficha: 1069 - Funcional: 10.301.0075-2.023
3.3.90.30.00 - 05 – 800.0017 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 607,62
3.3.90.30.00 - 05 – 800.0031 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 4.441,76
Ficha: 1070 - Funcional: 10.302.0075-2.019
3.3.50.39.28 - 05 – 800.0011 - Repasses ao Terceiro Setor – Assoc. Hospitalar Santa Casa de Lins.................................................................................................................................R$ 184.546,29
3.3.50.39.28 - 05 – 800.0037 - Repasses ao Terceiro Setor – Assoc. Hospitalar Santa Casa de Lins.................................................................................................................................R$ 1.427,00
Ficha: 1071 - Funcional: 10.302.0075-2.019
3.3.50.39.16 - 05 – 800.0037 - Repasses ao Terceiro Setor - APAE - Associação de Pais e Amigos Excepcionais de..............................................................................................................R$ 46.303,00
Ficha: 1072 - Funcional: 10.302.0075-2.022
3.3.90.30.00 - 05 -8000016 - MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 31.119,56
Ficha: 1073 - Funcional: 10.302.0075-2.019
3.3.90.30.00 - 05 – 800.0033 - MATERIAL DE CONSUMO......................................R$ 10.565,37
3.3.90.30.00 - 05 – 800.0011 - MATERIAL DE CONSUMO......................................R$ 585,45
Total do Recurso............................................................................................................R$ 507.050,46
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 28 de fevereiro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 28 de fevereiro de 2023.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.