IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 03 de março de 2023 | Edição nº 1263 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.335, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 397.752,00 (trezentos e noventa e sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.482, de 27/02/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0253 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.1.90.11.00 - 05 – 313.0000 - VENCIMENTOS E VANT. FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 268.084,00
Unidade: 02.03.04 - VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO
Ficha: 0358 - Funcional: 10.305.0075-2.996
3.1.90.11.00 - 05 – 313.0000 - VENCIMENTOS E VANT. FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 129.668,00
Total do Recurso.............................................................................................................R$ 397.752,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 28 de fevereiro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 28 de fevereiro de 2023.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.