IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 03 de março de 2023 | Edição nº 1263 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.335, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 397.752,00 (trezentos e noventa e sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.482, de 27/02/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 0253 - Funcional: 10.301.0075-2.074

3.1.90.11.00 - 05 – 313.0000 - VENCIMENTOS E VANT. FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 268.084,00

Unidade: 02.03.04 - VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO

Ficha: 0358 - Funcional: 10.305.0075-2.996

3.1.90.11.00 - 05 – 313.0000 - VENCIMENTOS E VANT. FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 129.668,00

Total do Recurso.............................................................................................................R$ 397.752,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 28 de fevereiro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 28 de fevereiro de 2023.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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