IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 02 de março de 2023 | Edição nº 499 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.818, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

Determina a instauração de Sindicância para apurar eventual irregularidade no serviço público e dá outras providências.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município.

Considerando o teor do expediente protocolado sob nº 447/2023, subscrito pela Senhora Vanilda Célia da Silva Uliana, Coordenadora de Educação.

DECRETA:

Art. 1.º - Fica determinada a instauração de Sindicância para apurar eventual irregularidade no serviço público, conforme expediente protocolado sob o número 447/2023 e despacho exarado.

Art. 2.º - São designados para comporem a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, os seguintes servidores municipais:

Natalia Gomes Nogueira – Presidente

Claudia Regina Bianchini de Oliveira – Membro

Alice da Silva - Membro

Art. 3.º - A Sindicância deverá estar concluída em até 60 (sessenta) dias da data da publicação do presente Decreto, devendo ser respeitado pela Comissão Sindicante o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.

Art. 4.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.

Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 28 de fevereiro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 28 de fevereiro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.