IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 02 de março de 2023 | Edição nº 499 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.820, DE 01 DE MARÇO DE 2023.

PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO DECRETO N.º 3.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA PARA APURAR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DE DEVER FUNCIONAL POR SERVIDORA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 73, XXVII, da Lei Orgânica do Município e

Considerando a solicitação do Presidente da Comissão Processante e Sindicante designada, datada de 01 de março de 2023;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica prorrogado o prazo para conclusão dos trabalhos em 60 (sessenta) dias, sem prejuízo algum para as partes envolvidas, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 01 de março de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de março de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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