
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 02 de março de 2023 | Edição nº 2269 | Ano XVIII
Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6359, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.023
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ADESIVOS NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO PARA INDICAR A LOCALIZAÇÃO DO “PONTO CEGO” AOS CICLISTAS E MOTOCICLISTAS.
(Projeto de Lei nº 111/2022 – Vereador Marquinhos Ferreira)
Autógrafo nº 7.628
MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A concessionária de transporte coletivo do município de Catanduva fica obrigada a implantar adesivos nos ônibus para indicar a localização do ponto cego aos ciclistas e motociclistas.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a concessionária as seguintes penalidades:
I - Advertência, quando da primeira autuação da infração;
II - Multa, a partir da segunda autuação.
§ 1º A multa prevista no inciso II será fixada entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 1.000,00 (mil reais), a depender das circunstâncias da infração.
§ 2º O valor da multa será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro índice que venha substituí-lo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas pela concessionária de transporte coletivo.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação, inclusive quanto ao modelo de adesivo utilizado e aos locais de sua instalação nos ônibus.
Parágrafo único. O prazo de regulamentação será de 30 (trinta) dias, a partir da data, de publicação da Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor depois de decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2023.
O PRESIDENTE:
MARCOS APARECIDO FERREIRA
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.
- JOSÉ ROBERTO TOSCHI -
- Secretário de Administração -
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