IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 02 de março de 2023 | Edição nº 2269 | Ano XVIII

Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6359, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.023

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ADESIVOS NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO PARA INDICAR A LOCALIZAÇÃO DO “PONTO CEGO” AOS CICLISTAS E MOTOCICLISTAS.

(Projeto de Lei nº 111/2022 – Vereador Marquinhos Ferreira)

Autógrafo nº 7.628

MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A concessionária de transporte coletivo do município de Catanduva fica obrigada a implantar adesivos nos ônibus para indicar a localização do ponto cego aos ciclistas e motociclistas.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a concessionária as seguintes penalidades:

I - Advertência, quando da primeira autuação da infração;

II - Multa, a partir da segunda autuação.

§ 1º A multa prevista no inciso II será fixada entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 1.000,00 (mil reais), a depender das circunstâncias da infração.

§ 2º O valor da multa será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro índice que venha substituí-lo.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas pela concessionária de transporte coletivo.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação, inclusive quanto ao modelo de adesivo utilizado e aos locais de sua instalação nos ônibus.

Parágrafo único. O prazo de regulamentação será de 30 (trinta) dias, a partir da data, de publicação da Lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor depois de decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2023.

O PRESIDENTE:

MARCOS APARECIDO FERREIRA

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- JOSÉ ROBERTO TOSCHI -

- Secretário de Administração -


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