IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 02 de março de 2023 | Edição nº 2269 | Ano XVIII

Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6360, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.023

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE OPORTUNIDADE PARA A APRESENTAÇÃO DE GRUPOS, BANDAS, CANTORES OU INSTRUMENTISTAS DO MUNICÍPIO NA ABERTURA DE EVENTOS CULTURAIS QUE POSSUAM FINANCIAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL.

(Projeto de Lei nº 113/2022 – Vereador Marquinhos Ferreira)

Autógrafo nº 7.629

MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - É obrigatória a oferta de oportunidade para apresentação de artistas, grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos culturais que possuam financiamento público municipal.

Parágrafo único - Equipara-se ao financiamento público, para fins desta lei, toda e qualquer disponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de pessoal ou de outra natureza, emanado do poder público municipal, destinado à realização do evento principal.

Art. 2º - Consideram-se artistas, grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais aqueles que residam no município. No caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que comtemple a maioria dos integrantes que no município tenha residência.

Art. 3º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2023.

O PRESIDENTE:

MARCOS APARECIDO FERREIRA

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- JOSÉ ROBERTO TOSCHI -

- Secretário de Administração -


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