IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 02 de março de 2023 | Edição nº 2269 | Ano XVIII

Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6362, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.023

INSTITUI POLÍTICA PÚBLICA PARA ASSEGURAR O DIREITO DAS PESSOAS IDOSAS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E GESTANTES EM RECEBER MEDICAÇÃO CONTÍNUA EM SEU DOMICÍLIO NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Projeto de Lei nº 128/2022 – Vereador Marquinhos Ferreira)

Autógrafo nº 7.646

MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída política pública para assegurar o direito das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, pessoas com deficiência e gestantes a partir do sétimo mês de gravidez receber, em seu domicílio, medicamentos de uso contínuo fornecidos pelo Poder Público Municipal.

Art. A presente Lei tem como diretriz a entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo a pessoas idosas, pessoas com deficiência e gestantes a partir do sétimo mês de gravidez.

Art. 3º São objetivos da política pública de entrega domiciliar de medicamentos garantir o acesso mais efetivo aos medicamentos e organizar o atendimento contínuo aos pacientes que atendam aos critérios desta Lei.

Art. 4º Os pacientes interessados na obtenção do benefício assegurado nesta Lei deverão cadastrar-se junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2023.

O PRESIDENTE:

MARCOS APARECIDO FERREIRA

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- JOSÉ ROBERTO TOSCHI -

- Secretário de Administração -


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