IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 02 de março de 2023 | Edição nº 786 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.101, DE 02 DE MARÇO DE 2023.

(INSTITUI O PROGRAMA MATEMÁTICA CONECTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ PROVIDÊNCIAS).

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o memorando n. 1.975/2023;

DECRETA:

Considerando a necessidade e o incentivo em relação ao ensino de Matemática, bem como práticas pedagógicas inovadoras para atender toda a diversidade de propostas pedagógicas e métodos educacionais e, atendendo o Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei federal n.º 13.005, de 25 de junho de 2014, que estabelece a garantia da qualidade de ensino;

Considerando o período de Pandemia que estabeleceu distanciamento social e atividades remotas, prejudicando a metodologia do ensino de Matemática;

Considerando que as dificuldades e/ou possibilidades de avanço na aprendizagem apresentadas pelos alunos são realidades e, portanto, imprescindíveis fortalecer o processo, com aulas complementares, principalmente pós-pandemia para retomada e/ou aprofundamento das habilidades previstas no Currículo Escolar;

DECRETO:

Art. 1º - Fica criado o PROGRAMA MATEMÁTICA CONECTADA, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 2º - O Programa tem por finalidade proporcionar e oportunizar uma conexão de aprendizagem para:

I – alunos da Rede Municipal de Ensino de Sertãozinho do Ensino Fundamental;

II – professores e gestores.

Art. 3º As diretrizes do Programa são:

I – igualdade de condições para o acesso ao ensino;

II – equidade;

III – liberdade de aprender.

Art. 4º - São objetivos do Programa:

I – aulas complementares de Matemática para os alunos da Rede Municipal do Ensino Fundamental;

II – incentivar e apoiar os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino participarem de Olimpíadas e Programas de Iniciação Científica;

III – apoiar a formação continuada de professores e demais profissionais da educação que atuam no Ensino Fundamental;

IV – assegurar o protagonismo dos alunos, dos professores e dos profissionais da educação.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação poderá, mediante Resolução, expedir normas complementares necessárias à aplicação deste decreto.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO – SP, aos 02 de março de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


(imagem)


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.