IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 02 de março de 2023 | Edição nº 786 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.142, DE 01 DE MARÇO DE 2023.

(INCLUI NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 4111/04, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO O “DIA DO NORDESTINO”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE DIA 08 DO MÊS DE OUTUBRO).

Projeto de Lei nº 14/2023 - Autoria: Vereador Frederico de Moraes Carvalho.

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Fica incluído no anexo I da Lei Municipal n° 4.111/04, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Sertãozinho o “DIA DO NORDESTINO”, a ser comemorado anualmente dia 08 do mês de outubro.

Art. 2° - A data ora incluída, constará no Calendário Oficial do Município.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 01 de março de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.