IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 02 de março de 2023 | Edição nº 786 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.145, DE 01 DE MARÇO DE 2023.

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA À COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

Projeto de Lei nº 10/2023 - Autoria: Executivo.

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da rede de energia elétrica e iluminação pública à Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, detalhada e em conformidade com o projeto aprovado na CPFL através da Atividade CPFL n.º 0800559226, instalada nas ruas e avenidas do entorno do Parque Linear, compreendidas pela continuação da Av. Antônio Paschoal, Av. Nelson Matheus Benelli, Rua Laércio Cláudio Ferné, Rua Josélia Ida Saran Sverzut, Rua Eduardo Rodrigues Santinho, Rua 14 e Rua Manoel Andrade.

Art. 2.º - O valor da rede é avaliada em R$ 869.500,00 (oitocentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais), determinado através da Tomada de Preços n.º 019/2022 – contrato n.º 274/2022 – processo n.º 836/2022, em conformidade com o Termo de Avaliação que faz parte integrante desta lei.


Art. 3.º - A CPFL fica obrigada a realizar a manutenção e conservação permanente da rede de energia elétrica existente.


Art. 4.º - A CPFL fica obrigada, a partir da doação, a transformar a respectiva rede elétrica, de modo que ela atinja a capacidade plena de condução e alimentação de energia, bem como, a efetivar a sua extensão até os locais a serem servidos da energia que ela conduzir.


Art. 5.º - Em caso de não cumprimento do disposto nos artigos 3.º e 4.º, dentro do prazo de até 1 (um) ano, contado da publicação desta Lei, fica revogada de pleno direito a presente doação, revertendo automaticamente, a rede elétrica doada, ao patrimônio público municipal e independentemente de interpelação à donatária.


Parágrafo único. A reversão disposta no caput deste artigo ocorrerá sem que sobeje à CPFL qualquer direito de retenção ou indenização, quanto às melhorias eventualmente realizadas ou serviços eventualmente prestados, sendo que a reversão terá efeito a partir da confecção de Laudo Técnico do Município quanto ao cumprimento das obrigações pela CPFL, a partir do primeiro dia após o transcurso do prazo de 1 (um) ano previsto no caput.

Art. 6.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

Art. 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8.º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 01 de março de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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