IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 02 de março de 2023 | Edição nº 383 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7008/2023

De 02 de março de 2023.

“Delega poderes para (assinatura do instrumento e avaliação final de contas das parcerias firmadas na forma da lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, bem como suas alterações posteriores)”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,

CONSIDERANDO a previsão no inciso V do art. 2º e no § 1º do art. 72 da lei 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela lei 13.204 de 14 de dezembro de 2015;

DECRETA:

Art. 1.º. O Secretário Municipal de cada Unidade Orçamentária, ou na inexistência da Secretaria, o Diretor do Departamento é responsável por:

I - assinar o instrumento de parceria, configurado como Administrador Público por delegação de poderes, agente público revestido de competência para assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco;

II - Responder pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico;

Parágrafo Único. É vedado ao agente público previsto no caput subdelegar poderes a ele atribuídos por este Ato, conforme proíbe o § 1º do art. 72 da lei nº 13.019/2014.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos desde o início de 2023.


Salto de Pirapora, 02 de março de 2023.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.