IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 03 de março de 2023 | Edição nº 1263 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.494, DE 02 DE MARÇO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 41.766,88, destinado ao incentivo financeiro para custeio de ações da Atenção Básica e da Vigilância Sanitária.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 41.766,88 (quarenta e um mil, setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos), destinado ao incentivo financeiro para custeio de ações da Atenção Básica e da Vigilância Sanitária, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE
0262-3.3.90.30.00-05-300.0156 - Material de Consumo..............................................R$ 300,00
0262-3.3.90.30.00-05-300.0157 - Material de Consumo..............................................R$ 4.000,00
0262-3.3.90.30.00-05-300.0158 - Material de Consumo..............................................R$ 4.000,00
0269-3.3.90.39.00-05-300.0157 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......R$ 2.000,00
0269-3.3.90.39.00-05-300.0158 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......R$ 3.058,88
02.03.05 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
10.304.0075-2.071 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SERV. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
0377-3.3.90.30.00-05-300.0159 - Material de Consumo..............................................R$ 15.000,00
0381-3.3.90.39.00-05-300.0159 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......R$ 13.408,00
Total..............................................................................................................................R$ 41.766,88
Art. 3º -Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro do exercício de 2022, oriundo das Portarias GM/MS nºs: 4.072, de 23/11/22; 3.872, de 26/10/22; 4.058, de 22/11/22 e 4.153, de 28/11/22, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 02 de março de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 02 de março de 2023.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.