IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 03 de março de 2023 | Edição nº 1263 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.496, DE 02 DE MARÇO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 703.000,00, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias – Secretaria de Saúde.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 703.000,00 (setecentos e três mil reais), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE
0258-3.3.90.14.00-01-310.0000 – Diárias - Pessoal Civil..........................................R$ 100.000,00
0260-3.3.90.30.00-01-310.0000 - Material de Consumo............................................R$ 453.000,00
0267-3.3.90.39.00-01-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 100.000,00
10.302.0075-2.905 - DISTRIBUIÇÃO À POPULAÇÃO DE BENS E MATERIAIS
0279-3.3.90.32.00-01-310.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita........................................................................................................................R$ 50.000,00
Total.............................................................................................................................R$ 703.000,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.302.0075-2.073 - REMUNERAÇÃO SERV. ATIVID. AOS PREST. CONV. CONTRATADOS - SUS
0250-3.3.90.39.00-01-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 703.000,00
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 02 de março de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 02 de março de 2023.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.