IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 03 de março de 2023 | Edição nº 1263 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.498, DE 02 DE MARÇO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 221.510,00, destinado às atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 221.510,00 (duzentos e vinte e um mil, quinhentos e dez reais), destinado às atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, referente à doação da Kinea Investimentos – Itaú Social, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.11.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO 02.11.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.243.0070-2.906 – DESPESAS – FUNDO MUNICIPAL DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
717-3.3.90.39.00-03–500.0103 - Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica......................R$ 221.510,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, de acordo com transferências de recursos do Governo Federal no valor de R$ 221.510,00 (duzentos e vinte e um mil, quinhentos e dez reais), destinado às atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, referente à doação da Kinea Investimentos – Itaú Social.
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 02 de março de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 02 de março de 2023.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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