IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 02 de março de 2023 | Edição nº 1361 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.425, DE 2 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre o de número de estagiários, autoriza o Poder Executivo a continuar/aditar e/ou firmar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola — CIEE, REVOGA AS LEIS Nº 746/2015 E Nº 912/2017, e da outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a continuar/aditar e/ou celebrar CONVÊNIO com o Centro de Integração Empresa Escola — CIEE, em até 30 (trinta) estagiários, a fim de conceder oportunidade de estágio a estudantes de cursos de Educação Superior, de Ensino Médio, de Ensino Superior, de Educação profissional de nível médio ou superior e educação especial, vinculados à estrutura do ensino público ou privado, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008”.

Art. 2º As despesas decorrentes para execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, se existir, ou abertura de crédito adicional suplementar e/ou especial se necessário for.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nº 746/2015 e nº 912/2017.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 2 de março de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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