IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 03 de março de 2023 | Edição nº 1173A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 4.671
De 28 de fevereiro de 2023
Altera os dispositivos da Lei Complementar nº 4.297, de 13 de abril de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza e manutenção dos imóveis no Município de Mirassol, pelos respectivos proprietários e impõe penalidades e dá outra providencias.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.1º - O “caput” do artigo 1º da Lei Complementar nº 4.297, de 13 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º - O proprietário, o inquilino, o condômino, o titular de domínio útil, o compromissário comprador, e o possuidor, a qualquer título, de imóvel localizado na zona urbana, ou de expansão urbana, ficam obrigados a promover e manter: (NR)
I. (...)”
Art.2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 28 de fevereiro de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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