IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 06 de março de 2023 | Edição nº 1446 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4190, de 03 de março de 2023
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº 2858/2022 c/c a Lei Federal nº 4320/64
Antonio Carlos Caregaro, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2023 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.06.03 |
290 |
4.4.90.51.00 |
01 |
23.695.0012.2053.0000 |
Obras e Instalações |
R$ 3.800,00 |
Total R$ 3.800,00 | ||||||
Art. 2º Os recursos no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.06.03 |
289 |
3.3.90.39.00 |
01 |
23.695.0012.2053.0000 |
Outros Serviços Terceiros - PJ |
R$ 3.800,00 |
Total R$ 3.800,00 | ||||||
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 03 de março de 2023.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
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