IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 03 de março de 2023 | Edição nº 742 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.387/2023.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a ocorrer com despesas do cadastro único do setor de assistência social, cujas despesas obedecerão às seguintes classificações orçamentárias:
02- Poder Executivo
02.06 – Setor de Assistência Social
02.06.03 – Assistência Social Geral
08.244.0007.2061.0005 – BPSB – Aprimoramento do Cadastro Único
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..........................................................................R$ 20.000,00
FR/CA – 0.02.19.500.314
Art. 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.06 – Setor de Assistência Social
02.06.03 – Assistência Social Geral
08.244.0007.2061.0005 – BPSB – Aprimoramento do Cadastro Único
Ficha 304 – 3390.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 20.000,00
FR/CA – 0.05.14.500.314
Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do cancelamento da dotação orçamentária constante do artigo segundo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 02 de março de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Autógrafo nº. 11/2023
Projeto de Lei nº. 12/2023.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.