IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 03 de março de 2023 | Edição nº 742 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.387/2023.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a ocorrer com despesas do cadastro único do setor de assistência social, cujas despesas obedecerão às seguintes classificações orçamentárias:

02- Poder Executivo

02.06 – Setor de Assistência Social

02.06.03 – Assistência Social Geral

08.244.0007.2061.0005 – BPSB – Aprimoramento do Cadastro Único

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..........................................................................R$ 20.000,00

FR/CA – 0.02.19.500.314

Art. 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

02- Poder Executivo

02.06 – Setor de Assistência Social

02.06.03 – Assistência Social Geral

08.244.0007.2061.0005 – BPSB – Aprimoramento do Cadastro Único

Ficha 304 – 3390.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 20.000,00

FR/CA – 0.05.14.500.314

Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do cancelamento da dotação orçamentária constante do artigo segundo.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 02 de março de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.

Autógrafo nº. 11/2023

Projeto de Lei nº. 12/2023.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.