IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 03 de março de 2023 | Edição nº 742 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.388/2023.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 26.231,00 (vinte e seis mil, duzentos e trinta e um reais) destinado ao pagamento de despesas com o programa de combate ao Aedes Aegypti, com recursos repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, cujas despesas obedecerão às seguintes classificações orçamentárias:
02- Poder Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.02 – Fundo de Saúde
10 – Saúde
305 – Vigilância Epidemiológica
0006 – Gestão em Ações de Saúde
2086.0000 – Saúde Vig. Epid. – Combate Endemias – Rec. Est.
3390.30.00 – Material de Consumo...........................................................................................R$ 26.231,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício de 2023.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 02 de março de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Autógrafo nº. 12/2023
Projeto de Lei nº. 13/2023.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.