IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 03 de março de 2023 | Edição nº 742 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.389/2023.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado a execução de obras de infraestrutura urbana (recapeamento asfáltico) em Tanabi, de conformidade com o Convênio nº. 102478/22, firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional, cujas despesas obedecerão as seguintes classificações orçamentárias:

02- Poder Executivo

02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais

15 - Urbanismo

451 – Infra estrutura urbana

0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

1026.0000 – Obras de infraestrutura urbana

4490.51.00 – Obras e Instalações.....................................................................................................R$ 200.000,00

FR/CA – 0.02.19.100.025

Art. 2º. Os recursos destinados a contrapartida municipal no valor de R$ 22.902,57 (vinte e dois mil, novecentos e dois reais e cinquenta e sete centavos), correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.

Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do excesso de arrecadação do exercício e do excesso provocado pelo recebimento dos recursos da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 02 de março de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.

Autógrafo nº. 13/2023

Projeto de Lei nº. 14/2023.


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