IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 03 de março de 2023 | Edição nº 742 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.390/2023.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado a execução de obras de infraestrutura urbana (recapeamento asfáltico) em Tanabi, de conformidade com o Convênio nº. 103576/22, firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional, cujas despesas obedecerão às seguintes classificações orçamentárias:
02- Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15 - Urbanismo
451 – Infraestrutura urbana
0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
1026.0000 – Obras de infraestrutura urbana
4490.51.00 – Obras e Instalações.....................................................................................................R$ 400.000,00
FR/CA – 0.02.19.100.024
Art. 2º. Os recursos destinados a contrapartida municipal no valor de R$ 63.844,47 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do excesso de arrecadação do exercício e do excesso provocado pelo recebimento dos recursos da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 02 de março de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Autógrafo nº. 14/2023
Projeto de Lei nº. 15/2023.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.