IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 04 de março de 2023 | Edição nº 917 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.567/2023, DE 03/03/2023.
Altera os Decretos nº.s 3.492/2022, de 26/07/2022 e 3.559/2023, de 09/02/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado De São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no artigo 2º, III e artigo 89 ambos da Lei Complementar nº 45/2015 de 24/12/2015 e em consonância com as Diretrizes constantes no artigo 2º, II da Lei Federal nº 10.257, de 10/ 07/ 2001, Estatuto da Cidade.
Considerando a necessidade de atualização (substituição e/ou inclusão) dos membros do Núcleo Gestor em razão de afastamento(s), licença(s) ou vacância etc;
Considerando que, embora a sociedade, de um modo geral, conte com a oportunidade das leituras comunitárias (conforme calendário já definido no Decreto 3.492/2022, de 26/07/2022), bem como via e-mail: [email protected] até 10/07/2023 para apresentarem suas propostas, ao iniciarmos o processo de sistematização dos diagnósticos setoriais do Grupo técnico da Prefeitura e apresentados pelos representantes da Sociedade Civil Organizada, formos positivamente surpreendidos com apresentação por pessoa que vai além daquelas enumeradas no decreto de composição do Núcleo, ora registradas pelo sistema 1doc sob número de atendimento 028/2023, 029/2023, 030/2023, 032/2023, 033/2023, 034/2023;
Considerando que o engajamento da profissional acabou sendo visto pela coordenadoria como de significativa importância e relevante interesse público, pois embora o município conta com um quadro de engenheiros, não há cargo de arquiteto e urbanista, uma realidade comum em pequenos municípios;
Considerando que diante deste inconteste interesse da profissional em compartilhar seus conhecimentos e dar sua contribuição ao urbanismo local;
Considerando que em reunião realizada aos 02 de março de 2023, na sala de reuniões da subprefeitura, a convite da coordenadoria do Plano Diretor, a profissional aceitou o convite em integrar o Núcleo Gestor;
Considerando as intensas chuvas nas últimas semanas que comprometeram os trabalhos de algumas secretarias, Defesa Civil, etc (com aumento de demandas), o que acabou por atrasar a entrega por alguns integrantes, por consequência o processo de sistematização e finalização do caderno de diagnóstico.
DECRETA:
Art. 1º - Inclui como representante da Secretaria de Planejamento e Gestão, Elisa Carla Bosquê.
Art. 2º - Substitui o representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos, passando a figurar, como titular, Fabiana Casemiro Rodrigues.
Art. 3 º - Inclui Stephanie Dias Germano, Arquiteta e Urbanista, inscrita no CAU A185160-8, como membro do Núcleo Gestor (pela Sociedade).
Art. 4 º - Fica prorrogado para 13 de março de 2023 o prazo estabelecido no artigo 5º do Decreto Municipal nº. 3.559/2023, de 09/02/2023.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 03 (três) dias do mês de março de 2023.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado nesta Secretaria na data supra.
PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.