IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 06 de março de 2023 | Edição nº 264 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 116, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.

CONSIDERANDO, o Decreto nº 5.316, de 08 de dezembro de 2022, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da administração pública municipal, e dá outras providências.

CONSIDERANDO, em especial o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.316, de 2022.

CONSIDERANDO, ainda o art. 17 do Decreto nº 5.316, de 2022 que estabelece a Comissão Municipal de Acesso à Informação e Proteção de Dados (CMAIPD) combinado com o art. 22 do referido instrumento.

R E S O L V E:

Art. 1° Instituir a Comissão Municipal de Acesso à Informação e Proteção de Dados (CMAIPD).

Art. 2º Fica designado, em cumprimento ao art. 5º do Decreto nº 5.316, de 2022, como encarregado da proteção de dados pessoais o servidor Willyan Wilson Milan, RM 15.445.

Art. 3º A Comissão Municipal de Acesso à Informação e Proteção de Dados (CMAIPD) de que trata o art. 17 será composta pelos seguintes membros:

I – Membro de Análise Administrativa e Gestão de Riscos, Edna Mara da Silva Ferreira, RM 15.169;

II – Membro de Tecnologia da Informação, Enio Rodrigo Marconcini, RM 15.145;

III – Membro Jurídico, Lilian Mara Alves Garcia, RM 19.070;

IV – Membro de Análise de Processos, Camila Cristina Arashi Riato, RM 20.300.

Art. 3º A Comissão Municipal de Acesso à Informação e Proteção de Dados (CMAIPD) será presidida conforme art. 22, do Decreto nº 5.316, de 2022 pelo membro de Análise Administrativa e Gestão de Riscos Edna Mara da Silva Ferreira, RM 15.169.

Art. 4º As decisões da Comissão Municipal de Acesso à Informação e Proteção de Dados (CMAIPD) serão registradas em ata e publicadas no Diário Oficial do Município.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 08 de fevereiro de 2023.

EVANDRO FARIAS MURA

- Prefeito Municipal -

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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