IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 06 de março de 2023 | Edição nº 264 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 117, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
“Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Usuários do Serviço Público para o período 2023-2024”.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Usuários do Serviço Público para o período 2023-2024, conforme o art. 3º do Decreto nº 4.944, de 26 de maio de 2021.
Art. 2º Para compor o Conselho Municipal de Usuários do Serviço Público de Santa Fé do Sul/SP, ficam nomeados:
I. Willyan Wilson Milan, Assessor de Gabinete - RM 15.445, representante do poder executivo;
II. Givan Miranda, Diretor Executivo - RM 31.951 – representante da Fundação;
III. Michele Gonçalves dos Santos, Assessora de Gabinete - RM 14.983, representante da ouvidoria municipal;
IV. Marcos Diego de Almeida, Psicólogo - CRP 06/154355, representante da sociedade civil grupo saúde e esportes;
V. Fabio Augusto de Souza Podenciano, Proprietário da Haip - Venda e Locação de Equipamentos de Informática – CNPJ/MF nº 23.941.336/0001-54, representante da sociedade civil grupo educação e tecnologia;
VI. Francisca Lima de Figueiredo Caetano dos Santos, Diretora Administrativa da OSCIP Instituto Abitily Brasil – CNPJ/MF nº 07.469.049/0001-37, representante da sociedade civil grupo sustentabilidade.
Art. 3º O Conselho Municipal de Usuários do Serviço Público será regido pelo Decreto nº 5.265, de 07 de outubro de 2022.
Parágrafo Único. O regimento deverá ser aprovado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias da nomeação do conselho, conforme art. 6º do Decreto nº 4.944, de 2021.
Art. 5º Conforme art. 7º, do Decreto nº 4.944, de 2021 o Conselho Municipal deverá nomear no prazo máximo de 90 (noventa) dias a Comissão Executiva.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 08 de fevereiro de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.