IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 03 de março de 2023 | Edição nº 1244 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.785, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
(que designa fiscais para acompanhamento de execução de contratos)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º. Ficam nomeados os seguintes servidores públicos municipais para fiscalizar a execução dos contratos nºs 90/2022, 31/2023, 32/2023, 33/2023, 34/2023, 35/2023 e 36/2023:
I – Marcelo Aparecido da Silva (com efeito retroativo à 02/01/2023)
Contrato nº 90/2022. Objeto: Contratação de mão-de-obra braçal de 15 (quinze) pessoas para a realização dos serviços de roçada em vias públicas, praças, parques, terrenos, áreas verdes e demais áreas e próprios municipais.
II – Giovana Placideli Severino
Contrato nº 31/2023. Objeto: Realização do serviço de orientação técnica em karatê, para crianças e adolescentes cadastrados no Projeto “Aprendendo a Crescer”, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.
Contrato nº 32/2023. Objeto: Realização do serviço de orientação técnica em atividades circenses, para crianças e adolescentes cadastrados no Projeto “Aprendendo a Crescer”, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.
III – Michele Vitorato Eugênio
Contrato nº 33/2023. Objeto: Realização de oficina de pintura em tecido, para usuários cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Contrato nº 34/2023. Objeto: Realização de oficina de pintura em tela, para usuários cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Contrato nº 35/2023. Objeto: Realização de oficina de teatro e dramatização, para usuários cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Contrato nº 36/2023. Objeto: Realização de oficina de desenho, para usuários cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Artigo 2º. Os referidos servidores, na condição de fiscais, deverão certificar-se que as condições estabelecidas em edital, contrato e na proposta vencedora estejam sendo cumpridas durante sua execução, para que os objetivos da licitação sejam preservados e efetivamente concretizados.
Artigo 3º. O servidor deverá ainda zelar pelo bom andamento dos serviços pactuados, mediante as atividades de acompanhamento, orientação, avaliação e controle das atividades, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratual.
Parágrafo Primeiro: Quando constatados defeitos ou falhas de execução, o fiscal deverá rejeitar os serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, determinando o que for necessário para regularizar os defeitos observados, através de notificação por escrito à Contratada, com prova de recebimento da mesma, observando sempre as condições previstas no contrato e no edital do certame para a sua regularização, inclusive quanto aos prazos para o seu saneamento.
Artigo 4º. O fiscal deverá receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor competente, para que o pagamento ocorra conforme o estabelecido no edital e no contrato.
Artigo 5º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 27 de fevereiro de 2023.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.