IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 06 de março de 2023 | Edição nº 1587 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.391, DE 3 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2023, autorizado pela Lei Municipal nº 3.750, de 3 de março de 2023.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.750, de 3 de março de 2023.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2023 crédito adicional suplementar no valor de R$ 326.000,00 (trezentos e vinte e seis mil reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços

Classificação: 15.451.0004.1004 Obras de Pavimentação e Recapeamento Asfáltico

Natureza de Despesa | Categoria Econômica:

4.4.90.51 Obras e Instalações - Ficha: 54 – R$ 112.000,00

Fonte de Recursos: 01 Tesouro

4.4.90.51 Obras e Instalações - Ficha: 55 – R$ 200.000,00

Fonte de Recursos: 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Classificação: 15.452.0004.2010 Manutenção dos Serviços Urbanos

Natureza de Despesa | Categoria Econômica:

4.4.90.51 Obras e Instalações - Ficha: 76 – R$ 14.000,00

Fonte de Recursos: 01 Tesouro

Finalidade: Recapeamento Asfáltico e Sinalização Horizontal e Vertical: Avenida Nicolau Pizzolante – Trecho entre à Rua Nove de Julho e Avenida José Lourenço de Martin e Rua Ipiranga – Trecho entre à Rua da Bandeira e Avenida Nicolau Pizzolante.

Art. 2º O crédito aberto será atendido com os seguintes recursos:

I. O valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, conforme dispõe o § 1º, inciso I, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64;

II. O valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com recursos provenientes de recursos a serem repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, de acordo com o Termo de Convênio nº 102897/2022, conforme dispõe o § 1º, inciso II, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 3 de março de 2023.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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