IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 07 de março de 2023 | Edição nº 770 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 22/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS PREVISTOS NO ARTIGO 1º DA LEI 1289/2015, PELO ACUMULADO DO IPC-FIPE DOS ANOS DE 2016/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Zacarias, pelo Código Tributário Municipal – LC 458/2003e Lei Municipal nº 1289/2015, regulamenta:
DECRETA:
Art. 1º - Ao valor de 500,00 reais estabelecido no art. 1º da Lei Municipal nº 1.289/2015, aplica-se o índice de correção acumulado do IPC/FIPE, para os anos de 2016/janeiro a 2022/dezembro, na porcentagem de 45,74 % (quarenta e cinco inteiros e setenta e quatro centésimos por cento).
Art. 2º - Com a aplicação do índice acumulado, o valor atualizado para a suspensão da execução judicial passa a ser de R$ 728,70 (setecentos e vinte e oito reais e setenta centavos).
Art. 3º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, cuja validade e eficácia temporal é de 01/01/2023 a 31/12/2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e oito (28) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e vinte e três (2.023).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e publicada, por afixação, em locais públicos de costume, na data supra.
JACKELINE DA SILVA DE MENDONÇA BONFIM
Responsável pelo Expediente
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