IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 03 de março de 2023 | Edição nº 1822B | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº. 3.517/2023.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR; A NOMEAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO PROCESSANTE; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO a notícia de que a Fundação de Ensino Oswaldo Bertazoni, localizada na Rua Sete de Setembro, nº. 285, centro, nesta cidade, Entidade Pública Municipal de Direito Privado, no dia 01º de março de 2023, teria sido vítima de uma operação bancária fraudulenta denominada Transferência Eletrônica Disponível – TED, não autorizada, via internet banking, da Caixa Econômica Federal para a conta corrente nº. 1249/0001000594–6, do Banco Santander Brasil, em nome de Larissa Costa, CNPJ nº. 48.292.284/0001–63, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), cuja operação inadvertidamente teria sido realizada com a participação da servidora da apontada instituição de ensino Teresa Cristina Vitar, após o recebimento de uma ligação telefônica de um suposto funcionário da Caixa Econômica Federal, de pré–nome ALEXANDRE, no dia 28 de fevereiro de 2023, para naquele dia, ou seja, 01º de março de 2023, fosse realizado um treinamento sobre instrução das novas funcionalidades do “internet Banck”;

CONSIDERANDO que o art. 1º, parágrafo único, da Lei Ordinária Municipal nº. 3.857, de 14 de março de 2016, que Dispõe Sobre o Processo Administrativo Disciplinar no Âmbito Municipal, e Dá Outras Providências, possibilita que apurações possam ocorrer em entidade distinta daquela que tenha ocorrido a irregularidade, ressalvando a competência para julgamento;

CONSIDERANDO a necessidade de afetação funcional da Comissão Processante para a realização da apuração requerida pela Entidade Fundação de Ensino Oswaldo Bertazoni, cujo ato incumbe ao Prefeito Municipal;

CONSIDERANDO a vasta documentação encaminhada pela Entidade Fundação de Ensino Oswaldo Bertazoni, imputando responsabilidade à servidora TERESA CRISTINA VITAR, CTPS nº. 0025176, Série 00040ª–SP, RG nº. ***.356.607-* SSP/SP e CPF nº. 086.661.988–77, tesoureira dos quadros de empregos permanentes da instituição;

CONSIDERANDO que os fatos e documentos apresentados, em tese indicam possíveis infrações disciplinares previstas nas alíneas “a”, “b” e “e”, do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, passíveis de rescisão do contrato de trabalho por justa causa; e

CONSIDERANDO, destarte, ainda, a necessidade imperiosa da apuração completa do ocorrido, o qual aqui se fará, em entidade distinta, delegada em caráter temporário e precário.

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica determinado, por requerimento da Entidade Fundação de Ensino Oswaldo Bertazoni, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar única e exclusivamente para APURAÇÃO de fatos, embasados no art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei Ordinária Municipal nº. 3.857, de 14 de março de 2016, em desfavor da servidora TERESA CRISTINA VITAR, CTPS nº. 0025176, Série 00040ª–SP, RG nº. ***.356.607-* SSP/SP e CPF nº. 086.661.988–77, tesoureira dos quadros de empregos permanentes da instituição solicitante, por supostas práticas infracionais disciplinares previstas nas alíneas “a”, “b” e “e”, do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, passíveis de rescisão do contrato de trabalho.

Art. 2º. Ficam designados os servidores municipais detentores de empregos permanentes, Senhores Marlon Gustavo Marques Cardoso, Diretor da Divisão de Pessoal, servindo a Unidade de Controle Interno, portador do RG nº. 26.792.266–8 SSP/SP; José Carlos Real, Contador, portador do RG nº. ***.103.177-* SSP/SP, e Alex Souza Ferreira Amaral, Diretor do Serviço de Tributação, designado para atuar como Procurador Jurídico, RG nº. 26.847.790–5 SSP/SP, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante que irá conduzir o Processo Administrativo Disciplinar determinado pelo art. 1º, deste Decreto.

§ 1º. É conferido à Comissão nos termos do art. 10, da Lei Ordinária Municipal nº. 3.857/2016, o prazo de noventa (90) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da publicação deste ato, admitida sua prorrogação uma única vez, por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.

§ 2º. A Comissão deverá concluir pelo enquadramento ou não da servidora processada na tipificação legal, se for o caso.

§ 3º. Na condução do Processo Administrativo Disciplinar, a Comissão constituída deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

§ 4º. Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

Art. 3º. Reafirma diante da gravidade em princípio dos acontecimentos, como medida cautelar e afim de que a servidora TERESA CRISTINA VITAR, não venha a influir na apuração dos fatos em prejuízo dos trabalhos da Comissão Processante, seu afastamento das funções, pelo prazo de sessenta (60) dias, contados da publicação deste Decreto, sem prejuízo da respectiva remuneração, nos termos do art. 5º, da Lei Ordinária Municipal nº. 3.857/2016, cuja providência e controle ficarão a cargo do Setor de Pessoal da Entidade Fundação de Ensino Oswaldo Bertazoni.

Art. 4º. O Relatório Final, o qual coloca fim à apuração, deverá ser encaminhado à Entidade Municipal Fundação de Ensino Oswaldo Bertazoni, dando por finalizada a delegação em caráter temporário no âmbito da Prefeitura Municipal de José Bonifácio.

Art. 5º. O julgamento será realizado pelo Diretor Presidente da Entidade Fundação de Ensino Oswaldo Bertazoni, para fins de preservação das competências para o julgamento que se seguir à apuração, nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei Ordinária Municipal nº. 3.857/2016.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 03 de março de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nºs. 037 a 039, do Livro nº. 28, iniciado em 03 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº. 00030/2023,

DE 01º/03/2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO que a Servidora Municipal Senhora Maria Luiza Cristal Martins, CTPS nº. 0038792, Série nº. 00094 – SP, aposentou–se por tempo de contribuição junto ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;

RESOLVE:

Art. 1º. DISPENSAR, nesta data, a Senhora MARIA LUIZA CRISTAL MARTINS, matrícula nº. 00097, detentora do emprego permanente de Professora de Educação Básica I, que vinha exercendo junto a esta Municipalidade desde 01º de março de 1999, conforme Portaria de Nomeação nº. 008/89, 01º de março de 1999.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 01º de março de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Portaria encontra–se registrada às fls. 037, livro nº. 28, iniciado em 05 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração



Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.