IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 10 de março de 2023 | Edição nº 268 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.376, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ 943.735,04 (Novecentos e Quarenta e Três Mil, Setecentos e Trinta e Cinco Reais e Quatro Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.423, de 01 de Março de 2023.
09.002 - ENSINO
09.002.12.361.8.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DESPESA: 326
01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL R$327.735,04
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
06.002.15.452.5.2015-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
DESPESA: 134
01.110.0000.0000 GERAL R$400.000,00
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
06.002.15.452.5.2015-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
DESPESA: 136
01.110.0000.0000 GERALR$ 216.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
09.002 - ENSINO
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002.12.361.8.2037-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
DESPESA: 327
01.212.0000.0000 EDUCACAO INFANTIL CRECHE R$50.000,00
DESPESA: 328
01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL R$277.735,04
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
06.002.15.452.5.2015-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
DESPESA: 133
01.110.0000.0000 GERAL R$616.000,00
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 01 de Março de 2.023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.