IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 10 de março de 2023 | Edição nº 268 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.376, DE 01 DE MARÇO DE 2023.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ 943.735,04 (Novecentos e Quarenta e Três Mil, Setecentos e Trinta e Cinco Reais e Quatro Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.423, de 01 de Março de 2023.

09.002 - ENSINO

09.002.12.361.8.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DESPESA: 326

01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL R$327.735,04

06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

06.002.15.452.5.2015-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

DESPESA: 134

01.110.0000.0000 GERAL R$400.000,00

06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

06.002.15.452.5.2015-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

DESPESA: 136

01.110.0000.0000 GERALR$ 216.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

09.002 - ENSINO

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.002.12.361.8.2037-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

DESPESA: 327

01.212.0000.0000 EDUCACAO INFANTIL CRECHE R$50.000,00

DESPESA: 328

01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL R$277.735,04

06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

06.002.15.452.5.2015-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

DESPESA: 133

01.110.0000.0000 GERAL R$616.000,00

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 01 de Março de 2.023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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