IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 07 de março de 2023 | Edição nº 1447 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4191, de 06 de março de 2023
Autorização: Lei 2832, de 13.10.2022
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional especial, em conformidade com a Lei 4320/64 c/c com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal
Antonio Carlos Caregaro, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta
Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à reabertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 171.617,03 (cento e setenta e um mil, seiscentos e dezessete reais e três centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2023 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.02.06 |
326 |
3.3.90.39 |
02 |
17.512.0008.2017.0000 |
Outros Serviços Terceiros - PJ |
R$ 171.617,03 |
Total R$ 171.617,03 | ||||||
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 06 de março de 2023.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
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