IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 07 de março de 2023 | Edição nº 1447 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4191, de 06 de março de 2023

Autorização: Lei 2832, de 13.10.2022

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional especial, em conformidade com a Lei 4320/64 c/c com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal

Antonio Carlos Caregaro, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta

Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à reabertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 171.617,03 (cento e setenta e um mil, seiscentos e dezessete reais e três centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2023 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.02.06

326

3.3.90.39

02

17.512.0008.2017.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 171.617,03

Total R$ 171.617,03

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 06 de março de 2023.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


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