
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 07 de março de 2023 | Edição nº 1380 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.405/23 DE 06 DE MARÇO DE 2.023
“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Adicional Especial e Crédito Adicional por Superávit do Exercício anterior e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes elementos de despesas no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de crédito adicional especial e crédito adicional por superávit do exercício financeiro anterior, ficando incluído no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21, de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.377/22, de 27/09/22 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.398/22, de 08/12/22, nas seguintes dotações orçamentárias:
I- Reforma da Praça São Cristóvão:
a) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 17 02 PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
15.451.0008.1133.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE 02- Transferências de Convênios Estaduais
CÓD. FONTE 19- Convênios Estaduais....................................R$ 200.000,00
b) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 17 02 PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
15.451.0008.1133.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE 01- Tesouro
Cód. Fonte 060- Superávit do Exercício Anterior.....................R$ 100.000,00
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 06 de março de 2.023.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
