IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 07 de março de 2023 | Edição nº 1175 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.149
Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do Município de Mirassol, o marco temporal de transição entre as Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002, e os artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011 e a Lei nº 14.133/2021 e da outras providências.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que, nos termos do quanto disposto no art. 193, II da Lei 14.133/2023, no próximo dia 01 de abril de 2023 haverá a revogação das Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011;
Considerando o disposto nos artigos 190 e 191 da Lei nº 14.133/2021;
Considerando o posicionamento consubstanciado no TC 000.586/2023 do Tribunal de Contas da União e no parecer nº 6/2022 da Câmara Nacional de Licitações e Contratos Administrativos da Advocacia Geral da União (CNLCA/CGU/AGU);
DECRETA:
Art.1º - Os processos licitatórios instaurados no sistema de gestão de compras até o dia 31 de março de 2023, contendo a autorização da autoridade competente até esta data, serão regidos pelas Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002, bem como os contratos decorrentes e seus aditamentos e as Atas de Registro de Preços durante toda a sua vigência.
Parágrafo Único - Os processos licitatórios de que trata este artigo que não tiverem a publicação do aviso do edital realizada até 30 de agosto de 2023 deverão ser cancelados.
Art.2º - Os procedimentos de contratação direta instaurados no sistema de gestão de compras fundamentados nos dispositivos da Lei nº 8.666/1993, devidamente autorizados pela autoridade competente até o dia 31 de março de 2023, serão por ela regidos, bem como os contratos deles decorrentes e seus aditamentos durante toda a sua vigência, ou outro instrumento equivalente, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Único - Os procedimentos de que tratam este artigo, cujos atos de autorização ou ratificação da despesa não forem realizados e, conforme o caso, publicados no Diário Oficial do Município, até 30 de maio de 2023, deverão ser cancelados.
Art.3º - A partir do dia 01 de abril de 2023, o sistema de gestão de compras não aceitará a abertura de processos com fundamento nas Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002.
Art.4º - Nos termos do disposto no artigo 190 da Lei 14.133/2021, o contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da Lei Federal nº 14.133/2021, continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação de sua regência originária, ainda que tenha se operado sua revogação.
Parágrafo Único - Os contratos de que trata o caput poderão, ainda com espectro da ultratividade das normas revogadas, serem prorrogados com esteio no artigo 191 da Lei nº 14.133/2021, e nos limites de suas leis originárias de regência.
Art.5º - As Atas de Registro de Preços – ARP geradas pela respectiva licitação cuja regência legal tenha sido a Lei nº 8.666/1993 ou Lei nº 10.520/2002 continuarão válidas durante toda a sua vigência, que pode alcançar o prazo máximo de 12 (doze) meses, sendo possível a celebração de contratos que delas decorram, mesmo após a revogação das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002.
Parágrafo Único - Os contratos derivados das ARP de que tratam o caput serão regidos de acordo com as regras previstas na legislação de regência originária, na forma prescrita pelo artigo 190 Lei nº 14.133/2021.
Art.6º - As disposições deste Decreto aplicam-se, no que couber, aos órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta, podendo cada um dos órgãos, se for o caso, editar atos visando adequação das disposições deste Decreto a realidade da estrutura organizacional do órgão.
Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 01 de março de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.