IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 07 de março de 2023 | Edição nº 1397 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.692, DE 01 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesas em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros serviços de terceiros pessoa jurídica e obras e instalações;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a superavit do exercício anterior,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 523.460,33 (quinhentos e vinte e três mil, quatrocentos e sessenta reais e trinta e três centavos), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.08.02

DIVISÃO PLAN SERV SAUDE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

10.302.0016.2.036

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.39.00-205

OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA

TRANSF. CONVENIOS FEDERAIS VINCULADOS

53.460,33

02.12.00

SECRETARIA MUN OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA

02.12.02

DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PUBLICAS

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

15.451.0031.1.002

OBRAS E INSTALAÇÕES

4.4.90.51.00-369

OBRAS E INSTALAÇÕES

TESOURO

470.000,00

TOTAL

523.460,33

Art. 2.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 01 de março de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

MARY BRITO SILVEIRA

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de março de 2023.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.