IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 07 de março de 2023 | Edição nº 1836 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 15.499, de 17 de fevereiro de 2023

(Dispõe sobre a suplementação de crédito orçamentário no valor de R$ R$ 7.000,00, autorizada pela Lei nº 6.926, de 02 de dezembro de 2022)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO

03 Departamento de Turismo

1253 23.695.0011.2091.0000 Implantação e Manut. das Ações em Turismo Receptivo 1.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1475 08.244.0038.2107.0000 Consolidação do Sistema Único de Assist. Social 6.000,00

3.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS

TOTAL ........................................................... R$ 7.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 1º deste

decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO

03 Departamento de Turismo

1254 23.695.0011.2091.0000 Implantação e Manut. das Ações em Turismo Receptivo 1.000,00

3.3.90.40.00 SERV. DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

02 PREFEITURA MUNICIPAL

17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1483 08.244.0038.2107.0000 Consolidação do Sistema Único de Assistência Social 6.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF

TOTAL ...........................................................R$ 7.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de fevereiro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.