IMPRENSA OFICIAL - PRESIDENTE VENCESLAU

Publicado em 07 de março de 2023 | Edição nº 473 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.867/2023

“Altera a Lei nº 3.852, de 13 de outubro de 2022, que “ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

BÁRBARA MEDEIROS VILCHES, Prefeita Municipal de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Presidente Venceslau aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O §3º, art. 18, da Lei nº 3.852, de 13 de outubro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º - Fica autorizada à concessão de ajuda financeira as entidades abaixo relacionadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de Utilidade Pública nas áreas de Saúde, Educação, Esportes e Assistência Social, através de Termo de Convênio, devidamente autorizado por Lei específica.

- Abrigo Esperança de Presidente Venceslau

- APIM – Associação de Proteção a Infância e a Maternidade

- APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

- CAICA – Casa de Apoio a Integração à Criança e ao Adolescente de PV

- Irmandade Santa Casa de Presidente Venceslau

- Associação Comunitária Lar Aconchego

- Associação de Basquete de Presidente Venceslau

- Associação dos Defensores de Animais de Presidente Venceslau.

- Associação Cultural Esportiva Recreativa Educacional de Judô “Irmãos Araújo”- ACEREJ

- Associação dos Deficientes Visuais de Presidente Venceslau – “Amigos de Vitória”

- Conselho Vicentino Particular de Presidente Venceslau

- Esporte Clube Corinthians de Presidente Venceslau

- Associação Venceslauense de Judô Kenshin

- Associação Filantrópica de Proteção aos Cegos”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, 03 de março de 2023.

BÁRBARA MEDEIROS VILCHES

Prefeita


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