IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 06 de março de 2023 | Edição nº 641B | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 009/2023, DE 06 DE MARÇO DE 2023

“Dispõe sobre Situação de Emergência em Saúde Pública em decorrência de estado de epidemia no âmbito do Município de Caiabu, e dá outras providências. "

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

CONSIDERANDO a competência privativa para edição de Decretos estabelecida no artigo 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP;

CONSIDERANDO que desde o início deste ano, de forma atípica, foram notificados mais de 120 casos suspeitos de Dengue, com mais de 25 casos positivos só no mês de fevereiro, conforme indicadores estatísticos da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a circulação autóctone do vírus da Dengue no Município, o número de casos de Dengue, o aumento do agravamento e do número de positivados;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 177 de 2011 de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre as medidas permanentes de prevenção contra a dengue e outros vetores e outros transmissores de moléstias.

CONSIDERANDO a necessidade de intervenção imediata por parte da Administração Pública Municipal, a fim de garantir a manutenção da ordem social, bem como a saúde pública dos munícipes.

DECRETA:

Art. 1° Fica decretado Estado de Epidemia devido ao número de casos de dengue no âmbito do Município de Caiabu.

Art. 2° Fica autorizada a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 2°, inciso l, II e III da Lei Complementar Municipal n° 092/2019, de 27 de março de 2019.

Art. 3° Fica dispensada, nos termos da Lei, a licitação, de forma excepcional e em caráter emergencial, para a contratação e aquisição de bens e serviços estritamente necessários para atender ao objetivo deste Decreto.

Art. 4° Fica autorizado o ingresso forcado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público (agentes de endemias e agentes de saúde), regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças, nos termos do art. 1°, $1°, inciso IV da Lei Federal n°. 13.301 de 27 de junho de 2016.

Parágrafo único. No caso de recusa do proprietário ou possuidor, desde que acompanhados da autoridade policial, os agentes de fiscalização do Município poderão adentrar os imóveis para o fim de erradicação dos focos dos mosquitos.

Art. 5° Fica autorizado o Departamento Municipal de Saúde e os demais órgãos da Administração Pública Municipal, no âmbito de suas atribuições, adotar todas as medidas que se fizerem necessárias ao restabelecimento da situação de normalidade, inclusive, a requisitar pessoal e equipamentos de outras Secretarias para, em conjunto, desenvolver ações de eliminação dos focos de proliferação do mosquito Aedes aegypti.

Art. 6° Fica determinada a participação efetiva dos Agentes Comunitários de Saúde no Combate ao Aedes aegypti, conforme previsto na PINAB.

Art. 7° Em razão da situação de emergência em saúde pública, o Município de Caiabu, NOTIFICA a todos os proprietários, compromissários ou possuidores, a qualquer título, de imóveis particulares localizados no perímetro urbano do Município de Caiabu para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados a partir da publicação oficial do presente Decreto, procedam à limpeza dos terrenos particulares desprovidos de edificações, dos terrenos particulares com construções inacabadas ou abandonadas, e das calçadas defronte dos terrenos particulares, inclusive para que procedam à remoção de todo e qualquer tipo de resíduo e capinação, de modo a não propiciar criadouro, sob pena de multa nos termos da lei municipal 177/2011 de 30/11/2011 e a da Lei Municipal 218/2013 de 27/06/2013.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.


Prefeitura Municipal de Caiabu, aos 06 de março de 2023.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar de costume, na data supra.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


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