IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 06 de março de 2023 | Edição nº 1046 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 18.065, DE 06 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a constituição e nomeação da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a relevância do exercício de poder disciplinar, como garantia de ordem administrativa e da qualidade dos serviços;

CONSIDERANDO que é dever da autoridade a instauração de processo disciplinar, diante a ocorrência de infração cometida por servidor;

CONSIDERANDO que o processo disciplinar, por força constitucional, está equiparado ao processo judicial em termos de exigência de segurança jurídica;

CONSIDERANDO que a tarefa processante impõe conhecimento especializado e concentração no atendimento das formalidades essenciais;

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, para comandar os trabalhos, tanto pelo rito ordinário como sumário, com mandato de dois anos, com atribuição de instruir processos contra servidores públicos, regidos pela Lei 2.712, de 16 de março de 2004, empregados públicos vinculados a Lei 4.286, de 30 de abril de 2014, e demais empregados celetistas, cuja instauração seja procedida pela autoridade competente.

I - Nomear como titulares os servidores: William Aparecido de Jesus Benedito, Thais Aparecida Rosa Orfei, Lucimara Dessordi D’Ornelas Mantovani, Marcos de Oliveira Campos Biégas e Daniela Ferreira Olímpio, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao item precedente;

II - Para secretariar os trabalhos fica designada a servidora Thais Aparecida Rosa Orfei;

III - As reuniões da Comissão descrita no caput deverão ser realizadas fora do horário de expediente dos membros, com exceção das reuniões designadas para realização de oitivas necessárias para instrução dos procedimentos.

Art. 2º Nos casos de impedimento e suspeição, o integrante da Comissão suspeito ou impedido deverá se afastar temporariamente até conclusão do Procedimento Administrativo Disciplinar, podendo neste caso haver alteração nas funções de cada um dos membros.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 06 de março de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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