IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 07 de março de 2023 | Edição nº 872 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.492/2023, DE 07 DE MARÇO DE 2023.

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.”.

IZAEL ANTONIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando a cooperação técnica, material e operacional, inclusive, na cessão de servidores municipais para o atendimento das necessidades da Delegacia de Polícia de Adolfo-SP.

Art. 2º. As despesas decorrentes para execução da presente Lei, serão cobertas com os recursos provenientes do orçamento municipal vigente, suplementado se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 07 de março de 2023.

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES

Prefeito Municipal


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