IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 07 de março de 2023 | Edição nº 714 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 22.671 - DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
“Permite o uso, a título precário e gratuito, das estruturas náuticas e de apoio terrestre implantadas na área conhecida como prainha municipal de Araçatuba, para atracação de embarcações de transporte de passageiros empregadas em atividades de turismo náutico, pela empresa Fabiano Torres de Araújo Garcia – ME, com nome fantasia G4 Turismo”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, § 3.º, da Lei Orgânica do Município e considerando que a cidade de Araçatuba vem se transformando para se consolidar como um novo destino turístico no Estado de São Paulo, haja vista suas premiações como turismo de compras, de pesca e recentemente como turismo de estudos e intercâmbio;
Considerando que sua condição de Município de Interesse Turístico – MIT enseja e permite ações dos órgãos competentes seguindo exatamente uma diretriz de desenvolver o segmento econômico dos negócios do turismo;
Considerando que a cidade de Araçatuba foi contemplada com a implantação de estruturas náuticas e de apoio terrestre para o desenvolvimento do turismo náutico;
Considerando as ações realizadas pela administração municipal visando cumprir os projetos do Plano Diretor de Turismo, entre eles as prioridades para o turismo náutico e rural, por deter o município condições excelentes para essa evolução,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, das estruturas náuticas e de apoio terrestre implantadas na área conhecida como prainha municipal de Araçatuba, para atracação de embarcações de transporte de passageiros empregadas em atividades de turismo náutico, pela empresa Fabiano Torres de Araújo Garcia – ME, CNPJ n.º 23.841.229/0001-54, com nome fantasia G4 Turismo.
Art. 2.º A utilização do conjunto de estruturas náuticas previstas neste Decreto será de inteira responsabilidade da empresa permissionária, ficando esta responsável pela observância das normas de navegação, bem como pelo atendimento de todas as regulamentações expedidas pelas autoridades marítimas competentes.
Art. 3.º As áreas destinadas ao acesso às embarcações deverão ser devidamente sinalizadas e adequadas de forma segura e conveniente para esta finalidade, ficando o permissionário responsável pela limpeza, manutenção, conservação e adequações delas, abrangendo inclusive as áreas públicas de uso comum necessárias para a acomodação de visitantes e turistas.
Art. 4.ºA presente permissão de uso é gratuita, por prazo indeterminado, e deverá ser formalizada mediante termo de permissão em que deverá constar:
I - a proibição da transferência a qualquer título e a quem quer que seja dos direitos decorrentes da permissão de uso;
II - a proibição da modificação do uso a que se destina, sem expressa concordância da administração municipal;
III - a obrigação do permissionário de zelar pela conservação dos bens cedidos em permissão de uso, ficando responsável pelos danos ou prejuízos que neles venham a causar e/ou permitir;
IV - a rescindibilidade da permissão de uso por ato administrativo do prefeito, sem que fique com isto obrigado a pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie, inclusive pelas benfeitorias realizadas.
Art. 5.º A presente permissão de uso se faz exclusivamente em função de relevante interesse público, em benefício da comunidade local e regional, visando a implementação das políticas públicas de turismo na cidade com a exploração de passeios náuticos e a estruturação de atividades de lazer nas águas do rio Tietê, fortalecendo o município como ponto e destino turístico.
Art. 6.º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de sua devolução ao Poder Municipal, ficarão integradas ao patrimônio deste, sem direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 28 de fevereiro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
MARCELO ASTOLPHI MAZZEI
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho
Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.