IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 07 de março de 2023 | Edição nº 601 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 2.793, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre a abertura Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2023, e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM FUNDAMENTO NA LEI N.º 1.666, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de até R$ 312.668,35 (Trezentos e doze mil. Seiscentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.03. Diretoria Municipal de Administração
02.03.01 Divisão de Administração e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 04.122.0064.2115.0000 | 3.3.50.39.01 | Termo de Colaboração | 110.000 | 01 | 312.668,35 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 312.668,35 | |||||
Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi realizada pelo artigo 1.º deste Decreto, será coberta a anulação total ou parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.04. Diretoria Municipal de Administração
02.04.01 Divisão de Turismo e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
080 | 23.695.0045.1002.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 110.000 | 03.01 | 3.213,53 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 3.213,53 | |||||
02. Poder Executivo
02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes
02.05.01 Divisão de Obras e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
095 | 15.452.0010.2013.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 110.000 | 01 | 87.627,10 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 87.627,10 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.04 Creches Recursos Próprios (25%)
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
400 | 12.365.0018.2034.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 212.001 | 03.01 | 133.121,29 |
402 | 12.365.0018.2034.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 212.002 | 03.01 | 88.706,43 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 221.827,72 | |||||
Art. 3.º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.633, de 20 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.649, de 21 de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, 07 de março de 2023.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 07 de março de 2023.
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
ASSESSOR DE GABINETE RESPONDENDO PELA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
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