IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 07 de março de 2023 | Edição nº 601 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 2.793, DE 07 DE MARÇO DE 2023.

“Dispõe sobre a abertura Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2023, e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM FUNDAMENTO NA LEI N.º 1.666, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de até R$ 312.668,35 (Trezentos e doze mil. Seiscentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.03. Diretoria Municipal de Administração

02.03.01 Divisão de Administração e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

04.122.0064.2115.0000

3.3.50.39.01

Termo de Colaboração

110.000

01

312.668,35

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

312.668,35

Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi realizada pelo artigo 1.º deste Decreto, será coberta a anulação total ou parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.04. Diretoria Municipal de Administração

02.04.01 Divisão de Turismo e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

080

23.695.0045.1002.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.000

03.01

3.213,53

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

3.213,53

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes

02.05.01 Divisão de Obras e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

095

15.452.0010.2013.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.000

01

87.627,10

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

87.627,10

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.04 Creches Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

400

12.365.0018.2034.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

212.001

03.01

133.121,29

402

12.365.0018.2034.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

212.002

03.01

88.706,43

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

221.827,72

Art. 3.º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.633, de 20 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.649, de 21 de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, 07 de março de 2023.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 07 de março de 2023.

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

ASSESSOR DE GABINETE RESPONDENDO PELA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO


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