IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 08 de março de 2023 | Edição nº 1398 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.865, DE 08 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a abertura de crédito especial.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2023, em favor da Secretaria a seguir, crédito especial no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.02

CRECHES

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

12.365.0022.1.008

REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIO

4.4.90.51.00-

OBRAS E INSTALAÇÕES

TESOURO

420.000,00

TOTAL

420.000,00

Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de março de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de março de 2023.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.