IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 08 de março de 2023 | Edição nº 1398 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.866, DE 08 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal n.º 3.794, de 09 de abril de 2014, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Olímpia e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º Os incisos IV e VI, do artigo 39, da Lei Municipal n.º 3.794, de 09 de abril de 2014, passam a vigorarem com a seguinte redação:
“Art. 39. (...):
...
IV – possuir ensino médio completo;
...
VI – experiência de atuação na função em área de defesa e/ou atendimento às crianças e aos adolescentes, observando um período mínimo de 1 (um) ano, mediante comprovação idônea.”
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de março de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de março de 2023.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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