
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 07 de março de 2023 | Edição nº 834A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.331, DE 7 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 2.071/2002 na forma que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Autoria: - Poder Legislativo Municipal.
Art. 1º O art. 8º da Lei Municipal nº 2.071/2002, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º com a seguinte redação:
§ 6º Na hipótese do loteamento englobar quantidade igual ou inferior a 100 (cem) lotes, a Administração poderá flexibilizar a seu critério, as exigências constantes da alínea “j” do § 5º, o que deverá ser fornecido pela equipe técnica, por escrito, onde conterá todas as especificações.
Art. 2º O inciso III do art. 26 da Lei Municipal nº 2.071/2002, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas “h” e “i”, com as seguintes redações:
h) certidão ou documento que ateste que os lotes estão servidos por redes de água e de coleta de esgoto através de documento emitido pela concessionária de serviço público;
i) certidão ou documento que ateste que os lotes estão servidos por toda a infraestrutura necessária, tais como: guias e sarjetas, pavimentação asfáltica, rede de energia elétrica e dotada de iluminação pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Regente Feijó, 7 de março de 2023.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
