
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 07 de março de 2023 | Edição nº 834A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.332, DE 7 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 447.240,68 (quatrocentos e quarenta e sete mil duzentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos), para fazer face as despesas coma realização de serviços de infraestrutura urbana, recapeamento asfáltico com CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente), no entorno/acesso ao Conjunto Habitacional Felipe Antenor Malacrida, visando a implementação do Programa Especial de Melhorias - PEM, de acordo com planilha orçamentária e memorial descritivo anexos, com fornecimento de material e mão de obra., na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:
02. Executivo
02.06 Obras e Urbanismo
02.06.01 Logradouros
154520006.1.010000 - Pavimentação, Recape, Guias e Sarjetas
4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vinc
Ficha: 822..................................................Valor: R$ 447.240,68
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 447.240,68 (quatrocentos e quarenta e sete mil duzentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 4º inciso IV da Lei Municipal nº 3.318, de 18 de outubro de 2022.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 7 de março de 2023.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
MEMORIAL DESCRITIVO
MUNICÍPIO - REGENTE FEIJÓ S.P.
OBRA - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO e SERVIÇOS COMPLEMENTARES
LOCAL - CONJUNTO HABITACIONAL FELIPE ANTENOR MALACRIDA
REGIME DE EXECUÇÃO - EMPREITADA GLOBAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O objetivo deste memorial é a definição dos critérios que orientam a execução de camadas constituídas de misturas betuminosas usinado a quente em obras de recapeamento no Município de Regente Feijó.
1 - PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA OBRA
A placa da obra deverá ser de responsabilidade da empresa contratada. Deverá ser em lona com impressão digital de alta resolução, requadro em metalon de 30x20 mm. A estrutura de fixação da placa deverá ser em metalon pintado.
2 - LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM HIDRAJATEAMENTO
A limpeza da superfície será feita por meio de jato d’agua de alta pressão e a empresa que for executar o serviço deverá ter equipamento e mão de obra capacitada para execução.
3 - IMPRIMAÇÃO BETUMINOSA LIGANTE
A imprimação ligante é uma camada posicionada logo abaixo da camada de rolamento. Não será permitida a execução dos serviços em dia de chuva e a pintura de ligação será feita com emulsão betuminosa ligante tipo RR-1C que deverá apresentar película homogênea e promover adequadas condições de aderência quando da execução do concreto betuminoso com consumo de 1,30 l/m2.
4 - CAMADA DE ROLAMENTO - CBUQ
Para execução dos serviços a empresa deverá ter os seguintes equipamentos:
- usina para mistura asfáltica;
- caminhões para transporte da mistura;
- equipamentos de distribuição (acabadora automotriz);
- equipamento para compressão (rolo pneumático e rolo liso tandem auto propelidos);
- soquetes mecânicos ou placas vibratórias (para compressão de áreas inacessíveis aos equipamentos convencionais);
- pá, enxadas, garfos, rodos e ancinhos (para operações complementares).
5 - FORMA DE EXECUÇÃO
- não será permitida a execução dos serviços em dia de chuva;
- a camada de rolamento deve ser confinada lateralmente pela borda superior biselada (chanfrada) da sarjeta, com a finalidade de evitar trincamento próximo à borda;
- no caso de desdobramento da espessura total de concreto betuminoso em duas camadas, a pintura de ligação entre estas poderá ser dispensada se a execução da segunda camada ocorrer logo após a execução da primeira;
- a superfície que irá receber a camada de concreto betuminoso deverá se apresentar limpa, isenta de pó ou outras substâncias prejudiciais;
- eventuais defeitos existentes deverão ser adequadamente reparados previamente a aplicação da mistura;
- o concreto betuminoso será transportado da usina ao local de aplicação em caminhões basculantes com caçambas metálicas, que deverão ser cobertas com lonas impermeáveis durante o transporte, de forma a proteger a massa asfáltica quanto à ação de chuvas, eventual contaminação por poeira, especialmente, perda de temperatura e queda de partículas durante o transporte;
- a distribuição do concreto betuminoso somente será permitida quando a temperatura ambiente se encontrar acima de 10ºC e com tempo não chuvoso;
- a temperatura da mistura, no momento da distribuição, não será inferior a 120ºC;
- a espessura acabada do CBUQ será de 3 cm.
Observação: Os serviços relacionados e quantificados na planilha orçamentária e memória de cálculo fornecida por esta municipalidade retratam a necessidade do objeto apresentado.
Regente Feijó, 7 de março de 2023.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO TUNIS MARTINS
CREA 0601312800
ART nº 28027230221138606
LEANDRO SABINO VIDAL
CREA 5069924862
ART nº 28027230221139347
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
