IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 07 de março de 2023 | Edição nº 1375A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.769, DE 06 DE MARÇO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GETULINA, EM REGIME DE CONVÊNIO SOB O Nº 05/2023, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, NA ÀREA DA SAÚDE, PERTINENTE A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE”.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, no exercício de 2023, a destinar recursos de auxílios e subvenções à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Getulina, associação sem fins lucrativos inscrita no CNPJ/MF nº 48.293.468/0001-48, com fundamento na Lei Federal n° 8.080/1990 e suas regulamentações, bem como na Lei Federal n° 8.666/1993, para a pactuação do convênio, conforme objetos abaixo descritos:

Convênio

OBJETO

VALOR (R$) ATÉ

Nº 05/2023

Aquisição de medicamentos

Aquisição dos medicamentos descritos no Plano de Convênio Nº 05/2023.

R$ 26.800,00

Nº 05/2023

Aquisição de equipamentos e material de expediente

Aquisição de equipamentos e material de expediente conforme descritos no Plano de Convênio Nº 05/2023.

R$ 17.945,91

TOTAL

R$ 44.745,91

Artigo 2º. Os repasses dos numerários deverão ser feitos à Entidade, em única parcela, impreterivelmente até a data de 09/03/2023.

Artigo 3º - Fica o município autorizado a considerar despesas do exercício para fins de prestações de contas, desde que comprovadamente houver a comprovação da aquisição dos medicamentos e equipamentos, conforme descritos no Plano de Trabalho firmado sob o Convênio Nº 05/2023.

Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta das seguintes dotações do orçamento do exercício de 2023:

IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GETULINA

Departamento Vinculado

Classificação Contábil

Dotação

Valor

Fonte de Recurso

Saúde

10.302.0017.2038- Atendimento de Média e Alta Complexidade

3.3.90.39.00

Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica

R$ 26.800,00

05

Federal

Saúde

10.302.0017.2038

ATENDIMENTO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

4.4.50.52.06 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

R$ 17.945,91

05 Federal

Total

R$ 44.745,91

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Getulina, 06 de março de 2023.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

ANA LIGIA IWAKAMI

Chefe de Gabinete


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