IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 07 de março de 2023 | Edição nº 1375A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.769, DE 06 DE MARÇO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GETULINA, EM REGIME DE CONVÊNIO SOB O Nº 05/2023, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, NA ÀREA DA SAÚDE, PERTINENTE A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE”.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, no exercício de 2023, a destinar recursos de auxílios e subvenções à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Getulina, associação sem fins lucrativos inscrita no CNPJ/MF nº 48.293.468/0001-48, com fundamento na Lei Federal n° 8.080/1990 e suas regulamentações, bem como na Lei Federal n° 8.666/1993, para a pactuação do convênio, conforme objetos abaixo descritos:
Convênio | OBJETO | VALOR (R$) ATÉ |
Nº 05/2023 Aquisição de medicamentos |
Aquisição dos medicamentos descritos no Plano de Convênio Nº 05/2023. |
R$ 26.800,00 |
Nº 05/2023 Aquisição de equipamentos e material de expediente |
Aquisição de equipamentos e material de expediente conforme descritos no Plano de Convênio Nº 05/2023. |
R$ 17.945,91
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TOTAL | R$ 44.745,91 | |
Artigo 2º. Os repasses dos numerários deverão ser feitos à Entidade, em única parcela, impreterivelmente até a data de 09/03/2023.
Artigo 3º - Fica o município autorizado a considerar despesas do exercício para fins de prestações de contas, desde que comprovadamente houver a comprovação da aquisição dos medicamentos e equipamentos, conforme descritos no Plano de Trabalho firmado sob o Convênio Nº 05/2023.
Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta das seguintes dotações do orçamento do exercício de 2023:
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GETULINA | ||||
Departamento Vinculado | Classificação Contábil | Dotação | Valor | Fonte de Recurso |
Saúde | 10.302.0017.2038- Atendimento de Média e Alta Complexidade | 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica |
R$ 26.800,00 | 05 Federal |
Saúde | 10.302.0017.2038 ATENDIMENTO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | 4.4.50.52.06 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 17.945,91 |
05 Federal |
Total |
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| R$ 44.745,91 |
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Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Getulina, 06 de março de 2023.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
ANA LIGIA IWAKAMI
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.